Como emitir NFS-e no Simples Nacional: passo a passo
Publicado em 03 de setembro de 2026
Para emitir NFS-e sendo optante do Simples Nacional, você precisa de inscrição municipal ativa, certificado digital da empresa e os dados do serviço (tomador, valor, código do serviço e ISS). A partir de 1º de novembro de 2026, essa emissão passa a seguir o padrão nacional, pelo Emissor Nacional ou por um sistema integrado a ele.
Este guia mostra o passo a passo e o que muda com a nova regra.
Quem, no Simples, precisa emitir
Optantes pelo Simples que prestam serviço emitem NFS-e sempre que o serviço estiver sujeito a esse documento. Isso vale para microempresas e empresas de pequeno porte. O ISS continua sendo recolhido dentro do próprio Simples (no DAS), mas a nota do serviço precisa ser emitida à parte.
Passo a passo para emitir
- Inscrição municipal ativa. A empresa precisa estar inscrita no município onde presta o serviço.
- Certificado digital. Tenha o e-CNPJ (normalmente A1) da empresa. Com o padrão nacional, o certificado próprio de cada empresa passa a ser necessário.
- Dados do serviço. Informe o tomador, a descrição, o valor, o código do serviço (lista da LC 116) e a alíquota de ISS do município.
- Emissão. Gere a nota no padrão nacional, pelo Emissor Nacional (web ou API) ou por um sistema integrado a ele.
- Envio e guarda. Envie o link ou PDF ao cliente e guarde o XML para a contabilidade.
O que muda para o Simples a partir de novembro de 2026
A obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional para o Simples entra em vigor em 1º de novembro de 2026 (a data foi prorrogada de setembro pela Resolução CGSN nº 191/2026). Na prática, isso significa:
- Layout único de nota, válido em todo o país.
- Certificado próprio por empresa (fim do e-CPF compartilhado do contador).
- Emissão pelo Emissor Nacional ou por sistema integrado.
Para o quadro completo da regra, veja o guia do Padrão Nacional da NFS-e. Se você ainda está começando, vale ler também como emitir NFS-e do zero.
Emitir por conta própria ou por um sistema
Dá para emitir pelo Emissor Nacional sem custo de licença. A diferença aparece no volume e na quantidade de empresas: quem emite muitas notas, ou cuida de vários CNPJs, ganha tempo com um sistema que concentra tudo em um lugar, com o certificado já integrado e emissão em massa por planilha.
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